CONSELHO ADMINISTRATIVO

Composição

- Diretor (presidente do Conselho): Mário Rui Filipe Santos

- Chefe dos Serviços de Administração Escolar: (...) 

- Subdiretora: Rosa Teixeira

"Artigo 37.º Competências

 1. Ao conselho administrativo compete:  

a) Elaborar o seu próprio regimento nos primeiros trinta dias do seu mandato.

b) Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Elaborar o relatório de contas de gerência;

d) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;

e) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do Agrupamento;

f) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas."

                                                           in Regulamento Interno do Agrupamento

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