- Diretor (presidente do Conselho): Mário Rui Filipe Santos
- Chefe dos Serviços de Administração Escolar: (...)
- Subdiretora: Rosa Teixeira
"Artigo 37.º Competências
1. Ao conselho administrativo compete:
a) Elaborar o seu próprio regimento nos primeiros trinta dias do seu mandato.
b) Aprovar o projeto de orçamento anual do Agrupamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
c) Elaborar o relatório de contas de gerência;
d) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
e) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do Agrupamento;
f) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas."
in Regulamento Interno do Agrupamento
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