Núcleo de Ação Social e Escolar

Subsecção I - Núcleo de Ação Social Escolar

Artigo 140.º Definição 

1. Os serviços de ação social escolar (ASE) desempenham um conjunto diversificado de ações onde se inserem a comparticipação em refeições, serviços de cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar e pela concessão de bolsas de estudo, de acordo com a Lei de Bases do sistema educativo. Estas comparticipações são definidas anualmente por despacho. Atendendo à realidade económica e social, poderão ser adotadas medidas complementares, em situações pontuais, concretas e confirmadas. Sempre autorizadas pelo conselho administrativo, estas situações serão sempre sinalizadas pelo educador, professor titular de turma ou diretor de turma. 

Artigo 141.º Funções 

1. O núcleo da ação social escolar do agrupamento é coordenado por técnicos ou por um funcionário administrativo destacado para o efeito e depende diretamente de um dos elementos da direção do Agrupamento. 

2. São funções do ASE: 

a) Distribuir diária e gratuitamente o leite escolar 

b) Organizar e acompanhar os processos do seguro escolar 

c) Organizar os processos de bolsa de mérito 

d) Elaborar ementas e assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar de modo a assegurar o bom funcionamento do refeitório 

e) Orientar o funcionamento do bar de modo a cumprir as normas de uma alimentação saudável 

f) Colaborar com a autarquia na elaboração e organização dos processos de transporte escolar

                                                           in Regulamento Interno do Agrupamento

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