ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SECÇAO I - Associação de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 129.º Definição 

1. A Associação de Pais é a estrutura representativa dos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento de Escolas de Benavente. 

Artigo130.º Composição 

1. A composição dos órgãos da Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE) consta dos respetivos estatutos. 

Artigo 131.º Direitos 

1. Sem prejuízo do disposto na lei sobre associações de pais, a APEE tem direito a: 

a) Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão, através dos representantes dos pais e encarregados de educação no conselho geral; 

b) Reunir-se com o diretor sempre que necessário; 

c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares, de desporto escolar, bem como organizar eventos que contribuam para aproximação da comunidade escolar; 

d) Reunir-se na escola sede, numa sala com condições para esse efeito; 

e) Dispor de um espaço numa vitrina ou num expositor em todas as escolas do Agrupamento para afixação de documentação que julgue de interesse para a comunidade escolar. 

Artigo 132.º Competências 

1. À APEE compete: 

a) Representar os interesses gerais dos pais e encarregados de educação em geral e, em particular, nos órgãos de administração e gestão onde estão representados; 

b) Acompanhar a ação educativa, cultural e social do Agrupamento de escolas, contribuindo para o estudo e resolução dos respetivos problemas; 

c) Participar e cooperar no estudo e debate das questões gerais da educação e do ensino; 

d) Promover a deteção e estudo de problemas de educação, proporcionando e desenvolvendo condições de participação dos pais e encarregados de educação na resolução dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reuniões, conferências, mesas redondas, sessões de estudo e criação de grupos de trabalho; 

e) Intervir junto do órgão de gestão do Agrupamento para a apresentação de problemas da vida escolar, gerais ou particulares e prestar ao Agrupamento, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe seja pedida, compatível com as finalidades da associação; 

f) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre professores e alunos, funcionários, pais e encarregados de educação; 

g) Colaborar na realização e estimular atividades educativas e recreativas, culturais, desportivas e de ocupação de tempos livres dos alunos; 

h) Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria do equipamento social com interesse para os alunos, tanto nas instalações escolares como nas áreas das suas residências; 

i) Colaborar em atividades organizadas pelo Agrupamento, de acordo com a disponibilidade da associação. 

Artigo 133.º Funcionamento 

1. O funcionamento da APEE consta dos respetivos estatutos.

                                                           in Regulamento Interno do Agrupamento

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