De acordo com o Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, as escolas de referência no domínio da visão constituem recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, sendo que a qualidade da mesma só é possível mediante a concentração de recursos humanos e materiais altamente especializados. Com efeito, o Agrupamento de Escolas de Benavente garante, enquanto Escola de Referência no Domínio da Visão, as condições de equidade no percurso educativo de alunos com necessidades específicas ao nível da visão, estando dotada de docentes com formação especializada em educação especial no domínio da visão, bem como de equipamentos e outros materiais que permitem o acesso ao currículo. A expansão do currículo destes alunos, através da introdução de áreas curriculares específicas, revela-se também fundamental quer no que respeita ao acesso aos conteúdos curriculares comuns, quer à autonomia e independência com vista a uma participação ativa nas diferentes atividades e ambientes da escola, bem como da comunidade.
O que diz a legislação (n.º 1 do artigo 14 º)
As escolas de referência no domínio da visão constituem uma resposta educativa especializada nas seguintes áreas:
• Literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas;
• Orientação e Mobilidade;
• Produtos de apoio para acesso ao currículo;
• Atividades de vida diária e competências sociais.
O que diz a legislação (n.º 3 do artigo 14.º)
Compete aos docentes com formação especializada em educação especial na área da visão:
• Promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar;
• Lecionar a área curricular literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, nos ensinos básico e secundário;
• Assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados;
• Promover o desenvolvimento de competências nas seguintes áreas: orientação e mobilidade, produtos de apoio para acesso ao currículo, atividades de vida diária e competências sociais.
• Assegurar o apoio aos docentes e a sua articulação com os pais ou encarregados de educação.
Têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência no domínio da visão os alunos que necessitam destes recursos organizacionais (n.º 2 do artigo 27.º).
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AVALIAÇÃO DA VISÃO FUNCIONAL
Para solicitar uma avaliação da visão funcional de um(a) aluno(a) à equipa de Educação Especial, no domínio da visão, deve enviar para o email erdv.inclusao@aebenavente.pt os seguintes documentos em anexo (formulários preenchidos e documentos em papel digitalizados):
1. Formulário de pedido de avaliação da visão funcional;
2. Relatórios médicos com o diagnóstico e avaliação clínica com correção ótica. A avaliação da visão funcional deve ser, obrigatoriamente, sustentada pela avaliação clínica;
3. Autorização do encarregado de educação para avaliação do/a aluno/a;
4. Horário do/a aluno/a.
OBSERVAÇÃO: Deve ainda remeter-nos outros documentos que constem do processo do aluno e que considere pertinentes para que possamos preparar a avaliação (por exemplo, Relatórios pedagógicos e outros que ajudem a percecionar as necessidades do/a aluno/a).
Documentos disponíveis para download:
• Formulário de Pedido de avaliação da Visão Funcional
• Autorização do encarregado de educação para avaliação de aluno/a
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